Regulamento

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Regulamento do Programa de Certificação Empresa Confiável

 
 
Preâmbulo
Base jurídica de funcionamento da Empresa Confiável:
- art.º 577 do Código Civil:
1. O credor pode ceder a terceiro uma parte ou a totalidade do crédito, independentemente do consentimento do devedor, contanto que a cessão não seja interdita por determinação da lei ou convenção das partes e o crédito não esteja, pela própria natureza da prestação, ligado à pessoa do credor.
- art.º 6 alínea e) da Lei de Protecção de Dados Pessoais, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro:
O tratamento de dados pessoais só pode ser efectuado se o titular tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento ou se o tratamento for necessário para:
(...)
e) Prossecução de interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de terceiro a quem os dados sejam comunicados, desde que não devam prevalecer os interesses ou os direitos, liberdades e garantias do titular dos dados.
A disponibilização de informações que identificam as dívidas e, consequentemente, os dados do devedor, estão disponíveis com base no art.º 3 do Regime Jurídico do Comércio Electrónico, Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro. A Lei de Protecção de Dados Pessoais permite o processamento de dados pessoais sem o consentimento da pessoa a quem se refere, cujo objectivo é juridicamente fundamentado, sendo tal objectivo, entre outros, o anúncio público para a cessão de dívidas.

 
1 - Definições e informações sobre o Regulamento
1. Empresa Confiável ou EC ou Empresaconfiavel.pt Indica um sítio na Internet  com serviços conectados, executado no domínio público https://empresaconfiavel.pt, através do qual pode receber certificados e verificar sua validade
2. Se qualquer sítio destes Regulamentos se referir a um sítio na internet ou serviço na internet, deverá ser entendido como o sítio disponível no domínio https://empresaconfiavel.pt.
3. Regulamento significa o conjunto de cláusulas e normas aplicáveis ao contrato celebrado entre a Empresa e o utilizador, constantes do presente documento, juntamente com todos os anexos e eventuais alterações.
4. Empresa designa ECOMFACTORY - IT SOLUTIONS, Lda, registada em Portugal, Lisboa 1000-286, Rua Visconde de Santarém, 75B,  NIPC 514855665, que detém a EC. Todas as notificações ou outras comunicações ao abrigo do presente Regulamento, ou com ele relacionadas deverão ser feitas por escrito para as morada e endereço eletrónico abaixo indicados.
  • morada: 1000-286 Lisboa, Rua Visconde de Santarém, 75B
  • endereço eletrónico: empresaconfiavel@ecomfactory.pt
5. Utilizador é qualquer pessoa singular, maior de idade, ou colectiva, ou outra qualquer entidade com personalidade jurídica que concluiu com êxito o processo de registo.
6. Certificado Empresa Confiável é um conjunto de informações sobre uma empresa certificada, composta por elementos de funcionalidade e imagem, marcados com um número de certificado exclusivo.
7. Programa de Certificação é um programa através do qual pode obter o Certificado Empresa Confiável. Todos os Utilizadores Registados que cumpram os critérios estabelecidos nos Regulamentos podem participar do Programa de Certificação.
8. Dívida  é uma obrigação pecuniária do Devedor, titulada através de documento escrito, em particular, por:
  • uma factura emitida nos termos do n.º 5 do art.º 36 do Código do I.V.A.;
  • requerimento de injunção ao qual foi aposta fórmula executória;
  • uma decisão judicial transitada em julgado proferida pelos Tribunais Judiciais Portugueses;  
  • uma decisão arbitral transitada em julgado proferida pelos Tribunais Arbitrais Portugueses.
9. Registo Nacional de Dívidas ou Registodedividas.pt ou RND refere-se a um serviço na internet  executado em https://registodedividas.pt.
10. Troca de Dívidas ou Trocadedividas.pt ou TD refere-se a um serviço na internet executado em https://trocadedividas.pt.
11. Conta Pré-paga significa uma conta mantida como parte de uma conta de Utilizador, carregada pelo Utilizador com um valor expresso em euros, com vista à sua utilização para pagamento de serviços oferecidos através de Empresaconfiavel.pt.
12. Certificado Web Card significa uma subpágina única, criada e mantida em Empresaconfiavel.pt, contendo informações atuais sobre o certificado de um utilizador em particular.
13. Administrador da EC é a Empresa.
14. O presente regulamento constitui o modelo contratual determinado nos termos dos arts.º 25 e 26, n.º 1 do Regime Jurídico do Comércio Electrónico, Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, que juntamente com os contratos referentes aos utilizadores registados no portal e as disposições legais aplicáveis regula os direitos e as obrigações dos utilizadores registados do portal  no âmbito do funcionamento e da utilização do portal.
15. A utilização do portal pelos utilizadores sujeitos ao registo é feita de modo a que uma das condições de registo seja a aceitação electrónica do presente regulamento, o que à luz do n.º 1 do art.º 26 do Regime Jurídico do Comércio Electrónico, Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, é tratada como uma declaração do utilizador de aceitação das disposições do presente Regulamento.
16. O presente regulamento foi elaborado por via electrónica, para permitir ao utilizador que procede ao registo fazer uma cópia física ou electrónica e salvá-la no próprio computador, conforme n.º 1 do art.º 31 do Regime Jurídico do Comércio Electrónico, Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro.
17. Empresa pode alterar o presente Regulamento, notificando os utilizadores registados sobre as alterações efectuadas através de informação publicada no site.
18. No caso de alteração do Regulamento, de que resulte a ampliação de direitos e/ou redução das obrigações dos utilizadores registados, o Regulamento entrará em vigor após a notificação dos utilizadores registados dessas alterações.
19. No caso de alteração do Regulamento, de que resulte a ampliação de obrigações e/ou redução de direitos dos utilizadores registados, o Regulamento entra em vigor após a notificação dos utilizadores sobre a ocorrência dessas alterações. Sendo que, os utilizadores que não concordarem com essas alterações têm o direito de rescindir o contrato com Empresa no prazo de 30 dias a partir da data de inserção do novo regulamento no site, com efeitos a partir da data da alteração do Regulamento.
20. Empresa pode também introduzir uma opção automática de aceitação das alterações ao Regulamento. A recusa de aceitação do novo Regulamento equivale a rescisão do contrato com Empresa.

 
§2 Aderir ao programa de certificação
1. Para aderir ao Programa de Certificação, tem de iniciar o procedimento de registo em Empresaconfiavel.pt.
2. Qualquer utilizador que queira aderir ao Programa de Certificação fá-lo voluntariamente e concorda com a verificação inicial das suas dívidas registradas no Registo Nacional de Dívidas ou emitidas para venda na Troca de Dívidas.
3. Os utilizadores que passarem com êxito na verificação inicial e tiverem os seus negócios activos por mais de três meses podem participar do Programa de Certificação.
4. Cada Utilizador que adira com sucesso ao Programa de Certificação torna-se simultaneamente um utilizador registado e obtém acesso à conta do utilizador em Empresaconfiavel.pt.
5. O início do procedimento de registo é um processo que visa a celebração do contrato entre a Company e o utilizador que está a proceder ao registo na EC. O contrato considera-se celebrado com a conclusão com êxito do processo de registo electrónico, nos termos do presente Regulamento e de qualquer acordo ou alteração suplementar aprovado pelo utilizador registado no portal.
6. Registo significa celebração do contrato entre Empresa e o utilizador que procede ao registo para a utilização do portal. O registo de utilizador no portal é feito electronicamente - online.
7. A adesão ao Programa de Certificação é possível depois de preencher os campos obrigatórios do formulário de registo no âmbito da conta em Empresaconfiavel.pt.
8. O Utilizador que se inscreve é obrigado a prestar todas as informações exigidas pela Empresa conforme o estado real das coisas e, de acordo com o seu melhor conhecimento e, no caso de qualquer alteração, deve imediatamente actualizar os seus dados através do marcador "Conta de Usuário > Dados da empresa".
9. No caso em que os dados são obsoletos, em particular, que impossibilitam a Company de cumprir as suas obrigações, conforme art.º 10 da Lei de Protecção de Dados Pessoais, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, a Empresa deverá notificar o Utilizador sobre a necessidade de fornecer dados actuais. A falta de disponibilização de dados actuais pelo Utilizador no prazo de 30 dias após a notificação, implica a anulação de todos dados pessoais fornecidos pelo Utilizador e a sua remoção do Programa de Certificação
10. Empresa não se responsabiliza pelas consequências jurídicas (civis, penais ou administrativas) resultantes do fornecimento de dados falsos ou desactualizados.
11. O Utilizador efectua o Registo pessoalmente e, no caso de uma pessoa colectiva ou outra entidade com personalidade jurídica, o Registo só pode ser efectuado pelo representante legal ou pessoa com poderes bastantes para vincular a pessoa colectiva ou entidade.
12. A adesão ao Programa de Certificação tem um custo associado. O custo, de acordo com a lista de preços, parte integrante deste regulamento e está  disponível aqui, é cobrado durante o procedimento de registo
13. Após concluir o procedimento de registo e ingressar no Programa de Certificação, o utilizador registrado obtém o direito de usar o Certificado Empresa Confiável. Ao mesmo tempo, é criada uma conta de utilizador no sitio da EC, onde ele pode editar seus dados, gerir pagamentos e fazer o descarregamento do pacote de certificação referido no § 4, ponto 2.
 
§3   Procedimentos para cancelamento
1. Cada Utilizador registado tem o direito de rescindir o contrato celebrado entre ele e a Empresa (cancelamento).
2. Para cancelar o registo, o utilizador registado pode aceder ao marcador “Conta de Usuário > Dados da empresa > Apagar Conta” ou enviar a ordem de cancelamento para o endereço de email: contacto@empresaconfiavel.pt. Empresa não dará seguimento à ordem de cancelamento sem os dados que possibilitem a identificação do utilizador registado.
3. Imediatamente após a recepção da ordem de cancelamento do registo, ou da declaração de rescisão do contrato, ou da declaração de cancelamento, o Administrador cancela o Utilizador registado do banco de dados de utilizadores registados juntamente com todos os seus dados pessoais, retira o seu certificado e remove o utilizador do Programa de Certificação.
4. Se o utilizador não se registar, os fundos acumulados na sua conta pré-paga não serão reembolsados.

 
§4 Princípios de funcionamento da Empresaconfiavel.pt
1. A condição absoluta de admissão do utilizador no Programa de Certificação é a ausência de dívidas vencidas com o utilizador registador, registadas no Registo Nacional de Dividas ou / e na Troca de Dividas.
2. O utililizador que adere ao programa de certificação receberá um pacote de certificação. Será enviado por correio electrónico para o endereço de correio electrónico fornecido durante o registo. O pacote de certificação é um conjunto de ficheiros anexados a uma mensagem de correio electrónico e contém:
a. Confirmação de certificado - ficheiro PDF
b. Informações sobre o Programa de certificação - um ficheiro PDF que contém uma hiperligação única para o Cartão do sitio certificado  e as regras para participação no programa de certificação,
c. O certificado Empresa Confiável - um ficheiro PDF contendo o Certificado imprimível,
d. Etiqueta para  a mensagem de correio electrónico - ficheiro gráfico em formato JPG ou PNG ou GIF, creado para ser colocado no rodapé de uma mensagem de correio electrónico de um utilizador
e. Etiquetas da Web - ficheiros gráficos em formato JPG ou PNG ou GIF, criados  para serem colocados no sitio da Internet
3. Depois de aderir ao Programa de Certificação, como parte deste serviço, um Certificado Web Card é exibido no sitio da Internet EC no qual as informações atuais sobre o certificado serão exibidas, juntamente com o próprio certificado. Essas informações serão atualizadas automáticamente e continuamente e o utilizador não poderá editá-las.
4. À participação no Programa de Certificação está associado o consentimento à verificação automática do utilizador certificado em relação às dívidas registradas nos sitios Registo Nacional de Dívidas e Troca de Dívidas
5. Se durante a verificação se verificar que o utilizador participante do Programa de Certificação possui dívidas vencidas, ele receberá do Administrador uma notificação solicitando a liquidação dessas dívidas em 14 dias. Se após esse período as dívidas ainda estiverem registradas em RND ou TD, o utilizador receberá outra notificação com um prazo incondicional de 7 dias para liquidar as dívidas. Ao mesmo tempo, o certificado será suspenso por esse período. Se após a verificação do prazo ainda revelar a existência de dívidas registradas, o Certificado será cancelado e o utilizador removido do Programa de Certificação.
6. O utilizador pode aderir novamente ao Programa de Certificação após 30 dias a partir do cancelamento do certificado anterior. O utilizador será automaticamente notificado dessa possibilidade por correio electrónico.
7. Depois de remover o utilizador do Programa de Certificação, ele é obrigado a remover todos os elementos visuais que indicam a posse de um certificado válido, incluindo as etiquetas das mensagens de correio electrónico  e sitios na internet
8. Se, apesar da suspensão  do certificado, o utilizador ainda utilizar os elementos de visualização do programa, estará sujeito a uma penalidade contratual de 2.000 € (dois mil euros), com a qual concorda ao aderir  ao Programa de Certificação Empresa Confiável.
9. O status da validade do certificado está disponível publicamente via Internet Certificado Web Card. O acesso às informações apresentadas na Internet Certificado Web Card está disponível para quem conhece o número do certificado e o insere no formulário de verificação.
10. A verificação do certificado em Empresaconfiavel.pt é gratuita. As informações fornecidas nos resultados da verificação do certificado são baseadas nos dados atuais no momento da verificação.
11. No caso de verificação de um certificado pertencente a um utilizador que não se tenha registrado de acordo com os procedimentos descritos no §3, nenhum dado pessoal deste utilizador será fornecido nos resultados da verificação.
12. Para utilizar de forma apropriada os serviços prestados pela Empresa, o Utilizador deve providenciar, por conta própria, o acesso à Internet e aos sites através de um navegador web e uma conta de correio electrónico para a recepção de emails.
13. Empresa declara que no âmbito da prestação de serviços descritos no Regulamento, o Utilizador está proibido de fornecer conteúdo ilegal. O Utilizador ao aceitar o teor do presente Regulamento declara que não violará essa proibição.
14. Empresa não se responsabiliza perante os utilizadores registados pela incapacidade temporária de utilização dos serviços da EC, se essa incapacidade resultar de circunstâncias alheias à vontade da Empresa (em particular, no caso de falha do sistema, falha de rede teleinformática, etc.) ou dependentes, mas necessárias para o bom funcionamento da EC (em particular, introdução de alterações no sistema).
15. Empresa não se responsabiliza perante os utilizadores registados pela suspensão temporária da disponibilização de informações sobre o certificado, nos casos previstos no presente Regulamento.
16. Empresa assegura ao utilizador registado o direito de acesso e correcção de dados pessoais fornecidos ao administrador. Este direito é realizado por meio de actualização de dados através do marcador “Conta de Usuário > Dados da empresa".
17. Reclamações sobre a operação da Empresaconfiavel.pt deverão ser enviadas pelo utilizador via email para o endereço electrónico: contacto@empresaconfiavel.pt. A reclamação deve incluir o endereço electrónico do requerente e uma descrição detalhada do problema. As reclamações que cumpram os requisitos acima indicados serão examinadas no prazo de máxima 14 dias a contar da data de recepção da reclamação completa pela Empresa. Se os dados ou as informações constantes na reclamação exigirem complementação, antes de examinar a reclamação, Empresa poderá solicitar à parte reclamante que a complete nos termos acima indicados. As informações sobre a análise da reclamação serão enviadas para o endereço email fornecido pelo requerente, com o que ele concorda.

 
§5  Protecção e processamento de dados pessoais
1. O Administrador de dados pessoais dos Utilizadores é a Empresa.
2. Os dados pessoais dos utilizadores obtidos em resultado do procedimento de registo são reunidos e processados pelo Administrador, conforme disposto no art.º 14 da Lei de Protecção de Dados Pessoais, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, com as excepções previstas no presente regulamento.
3. Através do registo no portal o utilizador autoriza, expressamente, Empresa e o Administrador de dados pessoais a processar os seus dados pessoais e a utilizá-los para fins de marketing próprio.
4. Ao registar-se como utilizador no Empresaconfiavel.pt é ao mesmo tempo consentir que a Empresa e o Administrador divulguem estes dados a outros utilizadores, mas única e exclusivamente nos casos previstos no Regulamento.
5. O utilizador que obtiver dados pessoais de outro utilizador do portal, por seu intermédio, não tem direito a posterior processamento desses dados e compromete-se a não divulgá-los a terceiros.
6. Independentemente do acima exposto, Empresa e o Administrador de dados pessoais advertem, que a divulgação de dados pessoais pode ocorrer também sem o consentimento da pessoa em causa, se tal obrigação resultar da legislação aplicável ou for solicitada pelas autoridades competentes.
7. Uma descrição detalhada das regras para lidar com Dados Pessoais está incluída na Política de Privacidade.

 
§6  Comunicações
1. Nas relações entre os utilizadores do portal, bem como, nas relações entre os utilizadores do portal e a Company a forma básica de comunicação é por meio electrónico. As comunicações são efectuadas através dos endereços de email fornecidos pelos utilizadores no acto do registo ou em qualquer actualização posterior.
2. Para entrar em contacto com Empresaconfiavel.pt ou o Administrador, os utilizadores devem utilizar os seguintes endereços:
email: empresaconfiavel@ecomfactory.pt
endereço correspondência:
Ecomfactory - IT Solutions, Lda
Empresaconfiavel.pt
Rua Visconde de Santarém, 75B
1000-286 Lisboa, Portugal
3. Em caso da necessidade de notificação por via postal, a comunicação deve ser enviada para os endereços fornecidos pelos utilizadores no acto do registo ou em actualizações posteriores de dados. As eventuais consequências jurídicas decorrentes do fornecimento de dados incorrectos ou da existência de dados obsoletos são da responsabilidade do utilizador em causa, em particular, no que diz respeito ao reconhecimento de que a comunicação foi entregue.

 
§7  Direitos de Autor e de Propriedade Industrial
Os direitos de autor dos elementos gráficos da Empresa, incluindo o logótipo da Empresa Confiável "Empresaconfiavel.pt", bem como, a organização e a composição desses elementos (ou seja, o layout) são protegidos em Portugal, pelas disposições do Código de Direito de Autor e Direitos conexos e Código da Propriedade Industrial, na parte aplicável.

 
§8  Invalidade Parcial
1. Se qualquer uma das disposições do Regulamento for declarada ineficaz ou inválida, as partes concordam que será válida a disposição que melhor identificar a ideia e a finalidade da cláusula ineficaz ou inválida.
2. Se qualquer uma das disposições do Regulamento for declarada nula ou anulada por decisão judicial transitada em julgado, as restantes disposições permanecerão em vigor.

 
§9  Lei aplicável e jurisdição competente
1. A lei aplicável ao contrato celebrado entre o Utilizador e Empresa é sempre a lei portuguesa.
2. Qualquer litígio resultante do ou em relação ao contrato celebrado entre o Utilizador e Empresa será dirimido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
3. O disposto no § 12 ponto 2 não se aplica em relação ao Utilizador que seja pessoa singular, aplicando-se as regras de competência previstas nos art.ºs 71 e 80 do Código de Processo Civil.

última atualização: 28/08/2019